NÃO! As escolas não podem negar vaga para seu filho com TEA e não existe nenhuma brecha em lei que autorize a escola a recusar a matrícula ainda que já haja outras crianças com deficiência na turma.
A lei 12.764 estabelece que a autoridade escolar que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, ou pessoa com qualquer outra deficiência, será punido com multa.
Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
O Instagram @lagartavirapupa esclarece como os pais podem exercer seus direitos
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